Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IGECS
Orgão: Pref. Barueri-SP
Para trabalho manual sentado manual sentado ou tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadoras n° 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
( ) O Monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
( ) Será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
( ) A bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
( ) As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo de 15 (quinze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
Levando-se em consideração que (V) significa verdadeiro e (F) significa falso a sequência correta das proposições acima é, respectivamente: