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2689805 Ano: 2006
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FJPF
Orgão: EMBRAPA

O Decreto Nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que constituirá o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG. Por ele, o SICAF deve conter os registros dos interessados diante da habilitação jurídica, a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, excetuando-se das exigências para habilitação prévia as relativas à qualificação:

 

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