2572059
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Câm. Campo Grande-MS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Câm. Campo Grande-MS
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
João é filho único, tem 8 anos de idade e ficou órfão de ambos os pais. Maria é prima de João, tem 22 anos de idade, é solteira, trabalha e estuda. Em face da tragédia familiar vivida por João, Maria procurou o Serviço Social na intenção de obter orientações para adotar o primo. Diante do contexto, Maria foi informada que não está apta para a adoção em tela. De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente, Lei nº 8.069/90, o motivo da negativa está fundamentado no fato de a postulante à adoção: