O Benefício de Prestação Continuada (BPC)
integra a proteção social básica no âmbito da
segurança de renda. Embora o Estatuto da Pessoa
Idosa defina a velhice a partir dos 60 anos, para
a concessão específica do BPC, a Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS) estabelece como
critério de elegibilidade a idade mínima de: