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1627287 Ano: 2019
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: IF-PR

Ana Maria adquiriu um Smartphone da marca ONX junto a loja Celulare&Celulares. Após uma semana da compra do produto, este veio a apresentar defeito, não mais ligando. Considerando essa situação hipotética está correto apenas o que consta em:

I - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode Ana Maria exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o ainda o abatimento proporcional do preço.

II - Ana Maria e a loja Celulare&Celulares poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo relacionado no item I não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias, mas nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

III - Se o problema não for solucionado, Ana Maria poderá ingressar com ação judicial e pleitear inversão do ônus da prova a seu favor, sendo seu deferimento sujeito a decisão judicial, quando existir verossimilhança de suas alegações e se for Ana Maria hipossuficiente.

IV - Tanto a fabricante ONX e a loja Celulare&Celulares são responsáveis subsidiariamente pelos vícios e defeitos no produto vendido à consumidora Ana Maria.

 

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