De acordo com o estabelecido no Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados, será penalizado com multa e incorrerá em infração