Com fundamento na Lei nº 10.259/2001, segurado do RGPS
ajuizou ação no Juizado Especial Federal buscando revisão de
benefício previdenciário por incapacidade, alegando que o INSS
desconsiderou períodos de contribuição regularmente
comprovados. O autor estimou o valor da causa em montante
inferior a sessenta salários-mínimos, renunciando expressamente
ao eventual excedente.
Após instrução com prova pericial, o juiz julgou procedente o pedido. O INSS interpôs recurso inominado, arguindo: (i) que o valor econômico real da demanda superaria o limite de sessenta salários-mínimos; (ii) que a complexidade da prova pericial seria incompatível com o rito dos Juizados; e (iii) que a controvérsia envolveria interpretação de dispositivo legal já apreciada pelo STJ em precedentes reiterados.
A Turma Recursal rejeitou as preliminares e manteve a sentença. Inconformada, a autarquia sustenta que o acórdão diverge de interpretação de lei federal consolidada no STJ.
À luz da disciplina normativa dos Juizados Especiais Federais e da sistemática recursal da Lei nº 10.259/2001 e do CPC, assinale a afirmativa correta.
Após instrução com prova pericial, o juiz julgou procedente o pedido. O INSS interpôs recurso inominado, arguindo: (i) que o valor econômico real da demanda superaria o limite de sessenta salários-mínimos; (ii) que a complexidade da prova pericial seria incompatível com o rito dos Juizados; e (iii) que a controvérsia envolveria interpretação de dispositivo legal já apreciada pelo STJ em precedentes reiterados.
A Turma Recursal rejeitou as preliminares e manteve a sentença. Inconformada, a autarquia sustenta que o acórdão diverge de interpretação de lei federal consolidada no STJ.
À luz da disciplina normativa dos Juizados Especiais Federais e da sistemática recursal da Lei nº 10.259/2001 e do CPC, assinale a afirmativa correta.