- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Amanda, 14 anos, foi entregue diretamente pela família biológica para adoção, tendo sido legalmente adotada pela Sra. Angélica quando tinha 2 anos de idade. Como a relação entre mãe e filha vem se deteriorando, a Sra. Angélica buscou a família biológica da adolescente, visando desistir da adoção.
Segundo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente,
Segundo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente,