Os Estados Partes zelarão para que: “nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade”. O texto acima corresponde a um artigo do(a)
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Técnico Judiciário - Comissários de Menores
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