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620723
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FUNCAB
Orgão:
SOPH
Provas:
Advogado
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CPC
Do Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538)
Nas sentenças condenatórias ao cumprimento de obrigação de fazer:
A
não se admite a conversão da obrigação em perdas e danos.
B
o juiz pode, de ofício e a qualquer tempo, modificar o valor da multa, se insuficiente ou excessivo.
C
o valor da multa cominatória não pode ser modificado após o trânsito em julgado.
D
a indenização por perdas e danos dá-se em prejuízo da cobrança da multa cominatória.
E
não se admite alteração do valor da multa sem prévio requerimento e sob a responsabilidade do autor.
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