Um empregador, utilizando seus critérios de seleção (cumprindo
suas responsabilidades definidas no item 1.7 da
NR 1), determinou que o gerente de manutenção industrial
de sua empresa é capaz de desenvolver todas as
atividades dispostas na NR-9, designando-o como responsável
pela elaboração, implementação, acompanhamento
e avaliação do PPRA. O referido gerente designado, que
atua como membro da CIPA há dez anos, conhece a área
de segurança e saúde do trabalho em função de sua
experiência como cipeiro. Ele ficou contente com suas
novas atribuições, muito embora não tenha qualquer formação
na área de segurança e saúde do trabalho, pois
realizou ensino médio regular e curso superior de Tecnologia
em Mecatrônica Industrial. Nestas condições, a designação
do empregador foi