- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArts. 19-A ao 19-H: Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
De acordo com o art. 19-G da lei 8.080/90, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e: