De acordo com a Lei nº 8.429/1992, julgue o item.
A indisponibilidade de bens poderá ser decretada, sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.