O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente nos serviços de saúde. De acordo com essa resolução, devem estruturar, obrigatoriamente, o Núcleo de Segurança do Paciente:
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Residência em Enfermagem - Saúde da Criança
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