- Assistente SocialCódigo de Ética do Assistente Social
- Assistente SocialExercício Profissional
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
A Resolução CFESS nº 569/2010 dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do Assistente Social e considera, entre outras questões, que “a realização de terapias não constitui matéria, conteúdo, ou objeto do curso de graduação em Serviço Social, conforme estabelece a Resolução CNE/CES/MEC nº 15, de 13 de março de 2002”. Nesse sentido, para fins dessa resolução, consideram-se como terapias individuais, grupais e/ou comunitárias:
I. a intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas;
II. atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos, psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique;
III. acompanhamento social a indivíduos, famílias e grupos.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)