Segundo a Lei nº 11.343/2006 - quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I. advertência sobre os efeitos da drogas.
II. prestação de serviços à comunidade.
III. medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
IV. prisão em flagrante.
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