Nos termos do Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, tem-se o seguinte:
é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
é dever exclusivo do Estado prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
deve ser priorizado pelo Estado o atendimento da pessoa idosa em instituição de asilo, desde que a instituição escolhida pela família garanta a dignidade da pessoa humana.
ao poder público é vetado a adequação de currículos e metodologias para atendimento da pessoa idosa na politica de educação.
o poder público poderá eventualmente fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos de uso continuado, exceto as próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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