A Lei 10741/03 dispõe no Art.10 que "É
obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à
pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade,
como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição
e nas leis."
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: