Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
Nas hipóteses excepcionais de tratamento de dados
pessoais para fins de segurança pública, defesa
nacional, segurança do Estado ou investigação e
repressão de infrações penais, o tratamento da
totalidade dos dados por essa entidade privada
somente é admitido quando esta possuir capital
integralmente constituído pelo Poder Público.