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1284294 Ano: 2019
Disciplina: Saúde Pública
Banca: FURB
Orgão: Pref. Gaspar-SC

O ato processual, que dá início à contagem do prazo no Processo Administrativo Sanitário, é a notificação (Lei Estadual nº 6.320/1983), pela qual o autuado toma conhecimento do Auto de Infração Sanitária e é chamado para, querendo, exercer o direito de defesa ou impugnação. Para contagem dos prazos, exclui-se o dia da notificação e inclui-se o dia do vencimento. Esta contagem se inicia a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, não se computando os feriados, sábados e domingos. São prazos previstos na referida Lei:

ação

( ) Manifestação do servidor autuante

( ) Pagamento de multa com redução de 20% (desistência tácita do recurso)

( ) Primeiro recurso

( ) Pagamento de pena de multa

( ) Defesa ou impugnação ao auto de infração sanitária

prazo

10 dias

30 dias

15 dias

45 dias

15 dias

Isso posto, considerando V, para as verdadeiras, e F, para as falsas, assinale a alternativa com a sequência correta:

 

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Técnico - Vigilância Sanitária

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