Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, é uma das proibições previstas aos servidores, conforme o dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.As alternativas a seguir apresentam outras proibições, EXCETO:
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