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A Le Federal XX dispôs: Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir; Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado; Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas. À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica e financeira,
 

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