Segundo a Lei nº 13.595/2018, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de conclusão do Ensino Médio, poderá ser admitida a contratação de candidato que possua: