O Fator de Potência das unidades consumidoras deve ser mantido o mais próximo possível da unidade. De acordo com a Resolução ANEEL 456/00, para o Fator de Potência de referência, indutivo ou capacitivo, é estabelecido um limitemínimo FP. Inclusive, unidades consumidoras que tenham o Fator de Potência medido inferior a FP devem ter a energia e/ou demanda reativa excedente cobrada nas faturas mensais. O valor de FP é:
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