Magna Concursos
1056435 Ano: 2018
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IMAIS
Orgão: Câm. Sumaré-SP
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Sobre o disposto no artigo 19, da Lei Complementar n.º 101/2000, para os fins do “caput” do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 55% (cinquenta e cinco por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
É correto o que se afirma em
 

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