A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 descreve em seu Art. 129 que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 descreve em seu Art. 129 que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: