Com base no Artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
os sinais luminosos sobre as ordens do agente de trânsito.
os sinais sonoros sobre as indicações do semáforo.
as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
as demais normas de trânsito sobre as indicações de sinais.
os dispositivos de sinalização auxiliar sobre as indicações do semáforo.
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