A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, preceitua: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, o artigo 206, contempla os princípios que regem o ensino, EXCETO: