2390248
Ano: 2010
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Na Resolução CNE/CEB nº 02/98, V, afirma que as escolas deverão explicitar em suas propostas curriculares, processos de ensino voltados para as relações com sua comunidade local, regional e planetária, visando à interação entre a educação fundamental e a vida cidadã. Neste caso, os alunos, ao aprenderem os conhecimentos e valores da base nacional comum e da parte diversificada, estarão aptos a:
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