3170181
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDATEC
Orgão: Câm. São Martinho Serra-RS
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDATEC
Orgão: Câm. São Martinho Serra-RS
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De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens dos réus apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em: