Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da Educação Básica, de modo a assegurar:
I. Remuneração condigna dos profissionais na Educação Básica da rede pública.
II. Integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola.
III. Medidas de incentivo financeiro para que os profissionais mais bem avaliados exerçam suas funções em escolas de locais com melhores indicadores socioeconômicos, valorizando o desempenho profissional.
Estão CORRETOS: