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3295798 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itajubá-MG
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A alienação de bens da Administração Pública é um procedimento legal pelo qual o poder público transfere a propriedade de um bem que está sob sua titularidade para outra pessoa física ou jurídica, mediante prévia autorização legal e observância de procedimentos específicos. Essa prática é comum em diversos níveis governamentais, seja municipal, estadual ou federal, e pode envolver uma variedade de ativos, como imóveis, veículos, equipamentos, dentre outros. Existem várias razões pelas quais a Administração Pública pode decidir alienar seus bens. Entre elas estão a otimização do patrimônio, a adequação às necessidades do serviço público, a obtenção de recursos para investimentos em áreas prioritárias, a eliminação de ativos obsoletos ou subutilizados e a redução de custos de manutenção. Para realizar a alienação de bens públicos, é necessário seguir um conjunto de normas e procedimentos estabelecidos pela legislação pertinente, qual seja, Lei nº 14.133/2021. A referida alienação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas legais. Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de
 

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