Segundo a NR-18 são considerados equipamentos de guindar as gruas, inclusive as de pequeno porte; os guindastes; os pórticos; as pontes rolantes; e equipamentos similares. O equipamento em questão, de acordo com suas especificidades, deve dispor dos seguintes itens de segurança descritos a seguir:
I. Limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas.
II. Limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão.
III. Anemômetro que indique, no interior da cabine do equipamento, a velocidade do vento.
IV. Alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando.
Diante do exposto, os itens de segurança exigidos, somente para guindastes e gruas, conforme a referida norma em seu item 18.10.1.26, constam