O art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece obrigações a serem cumpridas pelos hospitais no atendimento a gestantes, crianças e adolescentes. Está previsto por essa legislação:
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Residência em Serviço Social - Saúde da Mulher
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