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Respondida
184647
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FADESP
Orgão:
COSANPA
Provas:
Advogado
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CPC
Sujeitos do Processo
Do Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
Sobre o litisconsórcio no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:
A
O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes só é válido para contestar e recorrer; para quaisquer outras manifestações o prazo é simples.
B
A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é aplicável também a processos em autos eletrônicos.
C
O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos.
D
A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes permanece válida mesmo que um dos litisconsortes seja revel.
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