Conforme estabelece o CTB, todo veículo automotor,
articulado, reboque ou semirreboque, deve ser
registrado perante o órgão executivo de trânsito do
estado ou do Distrito Federal, no município de
domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da
lei. Nesse sentido, julgue o item.
Os veículos oficiais pertencentes à administração direta dos municípios serão registrados pelos órgãos executivos de trânsito somente quando apresentarem indicação explícita, por meio de pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão no qual o veículo será registrado. Essa exigência não se aplica aos veículos de representação.
Os veículos oficiais pertencentes à administração direta dos municípios serão registrados pelos órgãos executivos de trânsito somente quando apresentarem indicação explícita, por meio de pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão no qual o veículo será registrado. Essa exigência não se aplica aos veículos de representação.