A legislação brasileira estabelece que todas as embarcações brasileiras estão sujeitas à inscrição nas Capitanias
dos Portos (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG).
Nesse contexto, além de inscritas nas CP, DL ou AG, será obrigatório, para qualquer modalidade de embarcação, o registro da propriedade no Tribunal Marítimo (TM), se as embarcações possuírem arqueação bruta (AB)
Nesse contexto, além de inscritas nas CP, DL ou AG, será obrigatório, para qualquer modalidade de embarcação, o registro da propriedade no Tribunal Marítimo (TM), se as embarcações possuírem arqueação bruta (AB)