Acerca da contabilidade orçamentária e financeira, conforme prevê a Lei Federal nº 4.320/1964, a contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Nesse sentido, NÃO é compreendido na dívida flutuante: