Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São José Boa Vista-PR
Segundo a Resolução-RDC nº 67/2007, considerando-se a exigência de infraestrutura das farmácias, adequada às atividades a serem desenvolvidas, analisar os itens abaixo:
I. A manipulação de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes deve ser realizada em capelas com exaustão.
II. A farmácia deve possuir área de dispensação com local de guarda de produtos manipulados e/ou fracionados racionalmente organizado, protegido do calor, da umidade e da ação direta dos raios solares.
III. A farmácia deve dispor de sala destinada à paramentação, ventilada, preferencialmente com dois ambientes (barreira sujo/limpo) e servindo como acesso às áreas de pesagem e manipulação. Na sala de paramentação ou junto a ela, deve haver lavatório com provisão de sabonete líquido e antisséptico, além de recurso para secagem das mãos. Esse lavatório deve ser de uso exclusivo para o processo de paramentação.
Estão CORRETOS: