Com relação aos percentuais que incidem sobre os encargos sociais básicos:
I. Para empresas não optantes pelo SIMPLES, é obrigatório o recolhimento do INSS, cujo percentual é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração efetivamente paga ao empregado.
II. O FGTS é um encargo com percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração mensal efetivamente paga ao empregado.
III. O Salário Educação é um encargo obrigatório a ser pago pelo empregado, desde que possua dependentes em idade escolar.
Considerando V (Verdadeiro) e F (Falso), os itens I, II e III são, respectivamente: