- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
De acordo com a lei complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração das contas públicas observará sem prejuízo as demais normas de contabilidade pública: