A Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) prevê a manutenção de registros cadastrais para fim de licitação (art. 34). Assim, o cadastro é um assentamento atualizado dos seus prováveis contratados, mantido pelos órgãos e entidades obrigadas a licitar, para fins de licitação e contratação. Assinale qual modalidade de licitação exige o cadastramento prévio dos participantes no processo licitatório ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, parágrafo 2°).