A Constituição de 1988 assegurou a liberdade de associação profissional, não podendo, segundo ela, que a lei exigisse autorização do Estado para a fundação de sindicato. Ressalve-se, apenas, a necessidade do registro do sindicato no órgão competente, como exigência constitucional. A organização sindical, assim, ficou, segundo os princípios constitucionais de 1988, um sistema confederativo caracterizado pela autonomia relativa perante o Estado, onde a representação se faz pela categoria e profissão, pela unicidade e pela (o):
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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