Sobre a improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
Aplicam-se ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade – a presença do elemento subjetivo dolo.
As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
A ação de improbidade administrativa deverá ser proposta perante o foro de domicílio do réu e prevenirá a competência do juízo para as demais ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
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