A pesquisa do limiar auditivo de via aérea na frequência de 1500 Hz deve ser feita:
Somente se houver perda auditiva maior de 30 dB nas frequências de 6000 e 8000 Hz de ambas as orelhas.
Somente se o paciente apresentar perda auditiva do tipo condutiva, de qualquer grau ou configuração audiométrica.
Sempre que se avaliam crianças menores de quatro anos de idade e sem suspeita de perda auditiva.
Sempre que houver uma diferença maior ou igual a 20 dB entre as frequências de 1000 e 2000 Hz.
Sempre que houver uma diferença menor de 20 dB entre as frequências de 500 e 1000 Hz em qualquer uma das orelhas.
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