No artigo 9º do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, há uma definição a priori do que seriam as chamadas “portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção à saúde”. Não considerando os chamados “serviços especiais de acesso aberto”, possibilidade também elencada no referido artigo, porém ali não definida, assinale a alternativa que apresenta uma lista das demais portas de entrada já previstas.