- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, seja no regime estatutário ou no regime celetista (CLT). Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
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