O trecho a seguir faz parte do Artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: “Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.
Analisando este trecho, assinale a alternativa CORRETA, com o ato praticado que dá causa a tal procedimento.