Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/96), compete ao estado garantir:
I - Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda a criança a partir de três anos e meio de idade.
II - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
III - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
IV - Etc.