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Respondida
1219302
Ano:
2019
Disciplina:
Odontologia
Banca:
Crescer
Orgão:
Pref. Paulistana-PI
Provas:
Odontólogo
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Legislação Profissional
Código de Ética Odontológica
O artigo 10º do capítulo IV do código de ética, trata das auditorias e peeícias odontológicas. Nele, não constitui como infração:
A
Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
B
Atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como não ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
C
Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
D
Prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos Conselhos e que não estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição.
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